TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Katia Elenise Oliveira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57163628
Id. vLex: VLEX-57163628
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. O benefício da assistência judiciária gratuita destina-se a pessoas que não possuem reais condições de arcar com as despesas do processo. Para a sua concessão, a parte deve comprovar sua impossibilidade financeira, caso que não se caracterizou nos autos desta demanda, pois, segundo documentos apresentados pelo agravante, este possui reais condições de suportar estas despesas.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70029457892, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 08/04/2009)
Ação Revisional de Contrato
Necessidade Não Demonstrada
Agravo de Instrumento
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