TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ricardo Raupp Ruschel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57164461
Id. vLex: VLEX-57164461
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. CABIMENTO NA ESPÉCIE.
A possibilidade de redução ou exoneração dos alimentos em sede de tutela antecipada exige a demonstração cabal da impossibilidade financeira daquele que os presta ou da alteração das necessidades do postulante. No caso concreto, a alimentante logrou comprovar suficientemente a alteração de suas possibilidades, uma vez que acometida de problemas de saúde e desempregada. Ademais a obrigação alimentar persiste em relação aos demais obrigados e o agravante percebe proventos de aposentadoria, não restando os alimentados totalmente desamparados. Ao longo da fase de instrução do feito, presentes maiores provas acerca das necessidades e possibilidades das partes, caso se mostre conveniente, poderá ser restabelecida a verba alimentar.Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70028359172, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 15/04/2009)
Ação de Exoneração de Alimentos
Decisão Que Deferiu a Antecipação de Tutela e Suspendeu a Exigibilidade da Obrigação Alimentar
Análise do Binômio Necessidade e Possibilidade
Agravo de Instrumento
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