Acórdão Nº 70028102887 de Tribunal de Justiça do RS - Quarta Câmara Cível, de 18 Fevereiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Moreira Lins Pastl

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57205908
Id. vLex: VLEX-57205908

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. HONORÁRIOS AO FADEP. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.

1. Independentemente de possuir autonomia orçamentária e ter instituído fundo financeiro, a Defensoria Pública permanece como órgão do Estado do Rio Grande do Sul, de sorte que a verba honorária, se paga, será originada e direcionada, ao mesmo tempo, aos cofres públicos. Evidente, pois, a existência de confusão entre credor e devedor, à luz do art. 381 do CC, de modo a afastar a regra disposta no art. 20 do CPC. Precedentes do STJ.

2. A responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é solidária entre União, Estados e Municípios. Eventual deliberação a respeito da repartição de responsabilidade compete unicamente aos entes federativos, a ser realizada em momento oportuno, não podendo o particular ter limitado seu direito à saúde, garantido constitucionalmente, por ato da Administração Pública.

APELOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70028102887, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 18/02/2009)

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