TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Rodrigues Bossle
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57205923
Id. vLex: VLEX-57205923
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Valor patrimonial. Adoção do valor estabelecido em assembléia. Juros de mora. Cabimento. Fixação de honorários advocatícios. Possibilidade. Incidência da multa prevista no art. 475-J, CPC. Viabilidade.Negado seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70029490182, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 08/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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