TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57206886
Id. vLex: VLEX-57206886
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO-RECONHECIDO. UTILIZAÇÃO DE BALANCETES MENSAIS: QUESTÃO JÁ DEFINIDA NO TÍTULO EM EXECUÇÃO, NÃO CABENDO NOVAS INTERPRETAÇÕES. JUROS SOBRE O CAPITAL. HONORÁRIOS QUE SÃO CABÍVEIS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028050565, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 02/04/2009)
Juros Sobre o Capital
Honorários Que São Cabíveis em Sede de Cumprimento da Sentença
Impugnação Ao Cumprimento da Sentença
Cumprimento da Obrigação Não-Reconhecido
Utilização de Balancetes Mensais: Questão Já Definida no Título em Execução, Não Cabendo Novas Interpretações
Brasil Telecom
Agravo Parcialmente Provido
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