TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57208012
Id. vLex: VLEX-57208012
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. CEEE.
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INOCORRÊNCIA.PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INAPLICABILIDADE. DIREITO PESSOAL.Não se aplica o prazo prescricional previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil para a ação de cobrança fundada em obrigação contraída mediante convênio de devolução havido entre a companhia de eletrificação e o consumidor rural. Pedido de restituição decorrente de contrato, não se confundindo com pretensão fundada em enriquecimento sem causa, fonte autônoma de obrigação.MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA CONTRATAÇÃO. Não demonstrada, pela parte autora, sequer minimamente, a existência do contrato cuja cobrança é buscada, ou, ainda, que tenha firmado com a CEEE contrato de eletrificação rural, e sendo seu o encargo da produção da prova do fato constitutivo do direito, consoante disposto no inciso I do art. 333 do CPC, a improcedência da demanda é a solução que se apresenta.PRELIMINARES REJEITADAS E RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. UNÃNIME. (Apelação Cível Nº 70028459519, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 16/04/2009)
Prescrição Qüinqüenal
Direito Privado Não Especificado
Eletrificação Rural
Prescrição Trienal
Enriquecimento Sem Causa
Inaplicabilidade
Apelação Civel
Ação de Cobrança
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