TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57209582
Id. vLex: VLEX-57209582
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE.
No caso concreto, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, mostra-se dispensável a realização de perícia atuarial. Inteligência do art. 130 do CPC.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70028840072, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 26/03/2009)
Pericia Atuarial
Previdência Privada
Fundação Banrisul de Seguridade Social
Artigo 557, § 1º do Código de Processo Civil
Agravo Interno em Agravo de Instrumento
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui