TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marcelo Cezar Muller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57210533
Id. vLex: VLEX-57210533
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
Não é obrigatória a negativa extrajudicial à parte demandante para legitimá-la a ajuizar a cautelar de exibição de documentos. O pedido de exibição deve ser acolhido, pois atendidos os requisitos do art. 844, II, do CPC. Em face do litígio sobre a obrigação de exibir, a sucumbência deve ser imposta à parte requerida. O valor dos honorários advocatícios deve observar o art. 20, § 4º, do CPC. Redução da verba honorária fixada na sentença.Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70028273365, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 25/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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