TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Niwton Carpes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57213036
Id. vLex: VLEX-57213036
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APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. JULGAMENTO CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 543-C, §7º, INC. II, CPC. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. VALOR PATRIMONIAL. BALANCETE MENSAL. CRITÉRIO JUSTO-LEGAL. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DE AÇÕES PLURAIS E RESGATE DA PACIFICAÇÃO SOCIAL. CONVERSÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA EM INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA CELULAR CRT. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.
RECURSO DA DEMANDADA PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO DA DEMANDANTE DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023944994, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 11/03/2009)
Contrato de Participação Financeira
Complementação de Ações
Recurso Especial Sobrestado
Julgamento Conforme Disposto no Artigo 543-C, §7º, Inc
Recurso da Demandante Desprovido
Balancete Mensal
Dividendos
Legitimidade Passiva
Brasil Telecom S/a
Valor Patrimonial
Ii, Cpc
Prescrição
Critério Justo-Legal
Necessidade de Uniformização de Entendimento para Enfrentamento de Ações Plurais e Resgate da Pacificação Social
Conversão da Diferença Acionária em Indenização
Complementação das Ações da Celular Crt
Apelação
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