TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57214361
Id. vLex: VLEX-57214361
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MANDADO DE SEGURANÇA. INICIAL INDEFERIDA. INSTRUÇÃO INCOMPLETA. INVIABILIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
Forçosa a conclusão de inépcia da inicial em face de sua deficiente instrução, pois, por característica própria, sua instrução deve ser completa no ato de sua interposição. Inteligência do art. 267, inciso I, do CPC c/c art. 8º da Lei n.º 1.533/51.INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL. (Mandado de Segurança Nº 70029643640, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 17/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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