TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57215579
Id. vLex: VLEX-57215579
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
Considerando que os contratos foram celebrados como forma de facilitar o acesso ao crédito com descontos em folha previamente autorizados, cujo valor das parcelas era de conhecimento da parte, devem ser mantidos os descontos, mas limitados em 70% sobre a remuneração bruta do mutuário, considerados os descontos obrigatórios e facultativos. Decretos Estaduais ns. 43.337/2004 e 43.574/2005.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70028769727, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 12/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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