Acordão Nº 00246-2008-771-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 22 Abril 2009

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 00246-2008-771-04-00-0 (RO)
Magistrado Responsável: Emilio Papaléo Zin

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57252898
Id. vLex: VLEX-57252898

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Resumo:

ADICIONAL NOTURNO. HORAS LABORADAS APÓS AS 05H. DEVIDO. ADOÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA Nº 60/TST. As horas laboradas após as 5h, ou seja, depois do horário noturno fixado no art. 73, § 2º, da CLT, devem ter a mesma remuneração das antecedentes, por estarem revestidas da mesma penosidade. Adoção da Súmula nº 60, item II, do TST.

Fragmento:

Acordão Nº 00246-2008-771-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 22 Abril 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSOS ORDINÁRIOS interpostos de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Lajeado, sendo recorrentes PERDIGÃO S.A. E GERMANO JACOB KROHN e recorridos OS MESMOS.

Contra a sentença de parcial procedência da ação (fls. 681-9), recorrem as partes.

A reclamada, por recurso ordinário, objetiva a absolvição da condenação ao pagamento de horas extras decorrentes do “banco de horas” e reflexos; de uma hora extra por dia nos dias em que não observado o intervalo intrajornada e reflexos; de 20 minutos extras a cada dia trabalhado destinados a troca de uniforme; das despesas com lavagem de uniforme; diferenças de adicional noturno; restituição dos descontos a título de taxa assistencial sindical; honorários de assistência judiciária e reflexos das horas extras em FGTS. Sucessivamente, postula a limitação da condenação referente ao intervalo intrajornada ao período faltante para completar uma hora.

O reclamante, em recurso adesivo, pretende acrescer à condenação o pagamento de diferenças de adicional de insal...



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