TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Maria Nedel Scalzilli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57283753
Id. vLex: VLEX-57283753
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.
Não há como se acolher alegação que contraria a coisa julgada. O cálculo da indenização correspondente ao diferencial acionário atinente à telefonia fixa deve ter por base o valor da cotação acionária vigente na data do trânsito em julgado do título judicial em cumprimento, por ser momento em que se torna exigível a obrigação para a ré e critério que evita eventual especulação no mercado acionário. O arbitramento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença é cabível.AGRAVO PROVIDO EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70029569803, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 20/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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