TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57284071
Id. vLex: VLEX-57284071
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCABIMENTO DA AUTORIZAÇÃO IRREVERSÍVEL. CLÁUSULA ABUSIVA. CANCELAMENTO.
PENDENTE PROCESSO QUE TENHA POR OBJETO A DEFINIÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO E/OU SEU MONTANTE, NÃO CABE A INSCRIÇÃO DE DEVEDOR JUNTO AO SPC E SERASA.NÃO OFENSA AO DIREITO DO CREDOR.AGRAVO MONOCRATICAMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029530532, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 13/04/2009)
Cláusula Abusiva
Descabimento da Autorização Irreversível
Cancelamento de Desconto em Folha de Pagamento
Agravo de Instrumento
Agravo Monocraticamente Provido
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