Acórdão Nº 1.0045.08.023732-9/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 15 Abril 2009

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Súmula: Rejeitaram Preliminar e Deram Parcial Provimento Ao Recurso.
Magistrado Responsável: Fernando Caldeira Brant
Magistrado Responsável de Acuerdo: Fernando Caldeira Brant

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57365586
Id. vLex: VLEX-57365586

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Resumo:

ECONÔMICO - COBRANÇA - CONTAS DE POUPANÇA - PLANO VERÃO - JANEIRO DE 1989 - PLANO COLLOR I - PRIMEIRA QUINZENA DE MARÇO DE 1990 - PLANO COLLOR II - JANEIRO/MARÇO 1991 - CORREÇÃO MONETÁRIA - BANCO DEPOSITÁRIO - LEGITIMIDADE.

A instituição financeira depositária das contas de poupança tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação que busca eventuais diferenças apuradas nos saldos de tais contas em razão dos Planos Bresser, Verão e Collor I e II.

No cálculo da correção monetária para efeito de atualização das cadernetas de poupança iniciadas e renovadas até 15 de janeiro de 1989, aplica-se o IPC relativo àquele mês, em 42,72%.

Até 15 de março de 1990 e no período anterior à transferência do numerário bloqueado para o Banco Central, a correção monetária sobre o saldo da poupança deve ser efetuada com a utilização do IPC.

A MP 294/91 e a Lei 8.177/91 determinaram a correção do saldo de caderneta de poupança em fevereiro de 1991 pelo índice composto da variação do BTNF e da TRD, e nos meses seguintes, pela TR, sendo inaplicável no período o IPC.

Vozes:

ECON?MICO
      COBRAN?A
           CONTAS DE POUPAN?A
                PLANO VER?O
                     JANEIRO DE 1989
                          PLANO COLLOR I
                               PRIMEIRA QUINZENA DE MAR?O DE 1990
                                    PLANO COLLOR II
                                         JANEIRO/MAR?O 1991
                                              CORRE??O MONET?RIA
                                                   BANCO DEPOSIT?RIO
                                                        LEGITIMIDADE



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