TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57375797
Id. vLex: VLEX-57375797
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. LESÕES CORPORAIS. LAUDO PSICOLÓGICO. DESNECESSIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
AUSÊNCIA DE LAUDO DA EQUIPE INTERDISCIPLINAR. IRREGULARIDADE. Consoante disposto no art. 186 do ECA, ao julgador é dada a faculdade de requisitar laudo pela equipe interdisciplinar. Sua ausência, em assim sendo, não acarreta nulidade ao processo. Conclusão n.º 43 deste Tribunal. Preliminar rejeitada.MÉRITO. A prova coligida é bastante a ensejar a procedência da representação, restando órfã nos autos a tese de negativa de autoria. Caso em que o representado, após ser repreendido pela vítima, que atua como monitor na instituição em que abrigado o adolescente, desferiu-lhe um soco no rosto, causando-lhe lesões.Adequação da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, de caráter altamente pedagógico.PRELIMINAR REJEITADA E DESPROVIDA A APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70026560433, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 15/04/2009)
Lesões Corporais
Apuração de Ato Infracional
Procedência da Representação
Laudo Psicológico
Ausência de Laudo da Equipe Interdisciplinar
Autoria e Materialidade Comprovadas
Desnecessidade
Irregularidade
Apelação Civel
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