TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57376137
Id. vLex: VLEX-57376137
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE REEMBOLSO DE VALOR DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. CONCESSÃO DO ABONO NO PERCENTUAL DE 70% DO CUSTO DA MEDICAÇÃO.
A instituição conveniante (CASSI) não tem a atribuição de perquirir acerca do tratamento mais ou menos adequado para beneficiário de plano de saúde por ela instituído, até porque seu Regulamento não impede que o associado possa livremente escolher o profissional para melhor assisti-lo. Todavia, é de ser parcialmente provido o recurso da ré a fim de limitar a concessão do abono ao percentual de 70% do custo da medicação, nos termos do item 13, letra ¿a¿, inciso ii do plano de associados.Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70025791542, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 15/04/2009)
Previdência Privada
Ação de Obrigação de Fazer
Pedido de Reembolso de Valor de Medicamento de Uso Contínuo
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