TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57376667
Id. vLex: VLEX-57376667
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSUMO. PLANO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA.
Envolvendo a discussão relação de consumo, com necessária aplicação de regras de interesse público, admite-se a declinação da competência de ofício, para evitar definição casuística do órgão julgador de primeiro grau ao talante do patrono da parte, por mera comodidade, em detrimento do princípio do juiz natural. Precedentes jurisprudenciais.NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70028765592, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 09/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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