TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Naele Ochoa Piazzeta
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57377513
Id. vLex: VLEX-57377513
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APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
O conjunto probatório demonstra que os acusados, em comunhão de vontades e divisão de tarefas, arrombaram a janela de uma agência bancária e tentaram subtrair, para si, bens móveis, mas a empreitada criminosa foi interrompida em razão do soar do alarme do estabelecimento. Os réus fugiram do local sem nada levar, mas foram capturados por policiais militares após diligências realizadas na região.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70027379601, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 09/04/2009)
Crimes Contra o Patrimônio
Apelação Crime
Tentativa
Furto Qualificado Pelo Rompimento de Obstáculo e Pelo Concurso de Pessoas
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