TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57377600
Id. vLex: VLEX-57377600
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. BRASIL TELECOM S.A.
Consoante jurisprudência deste Tribunal, com o sufrágio de expressiva doutrina, cabível a fixação de honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, contudo, a hipótese não é a do §3º do art. 20 do CPC, senão a do §4º, devendo desde logo ocorrer o arbitramento de valor certo e não em percentual sobre o valor da condenação.DIVIDENDOS. Em razão de sua vinculação às ações, possível a cobrança, a qual deve incidir a partir do momento em que as ações deveriam ter sido integralizadas, ou seja, no mesmo ano do investimento e da contratação.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70026659086, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 14/04/2009)
Pedido de Fixação em Percentual
Honor?rios Advocat?cios
Fase do Cumprimento de Sentença
Agravo de Instrumento
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