Acórdão Nº 70028708048 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Especial Civel, de 14 Abril 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57377830
Id. vLex: VLEX-57377830

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Resumo:

PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E SUSPENSÃO DO DESCONTO.

O Estado do Rio Grande do Sul, como executor do desconto da contribuição previdenciária, possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação que visa a sua suspensão. Já nas demandas que buscam exclusivamente a repetição dos valores, o Estado não detém legitimidade passiva ad causam, pois os recursos são repassados ao IPERGS, o qual responde exclusivamente por sua eventual devolução.

LEI Nº 12.065/04. VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. SERVIDOR MILITAR INATIVO.

A Lei nº 12.065/04, editada após a vigência da EC nº 41/03, não se aplica aos servidores militares. Este Tribunal já se manifestou no sentido da inconstitucionalidade da expressão ¿e dos militares¿, constante no referido diploma legal.

Não havendo norma específica vigente, é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores militares inativos, mesmo após a vigência da EC nº 41/03. Precedentes jurisprudenciais.

APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028708048, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 14/04/2009)

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