TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57378305
Id. vLex: VLEX-57378305
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CADASTROS DE INADIMPLENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 43, § 2º, DO CDC. VÁRIOS REGISTROS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.
I. O órgão que administra cadastro de proteção ao crédito tem legitimidade para responder pretensão indenizatória pelo descumprimento do artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.II. Muito embora se reconheça o ato ilícito em virtude da não notificação em relação a alguns dos registros negativos, não há dano moral a ser reparado no caso concreto em vista dos vários registros em nome do consumidor, sendo, notadamente, um devedor contumaz.Afastaram a preliminar deram provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70028905438, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 26/03/2009)
Vários Registros
Violação à Regra do Art. 43, § 2º, do Cdc
Indenizatória por Danos Morais
Cadastros de Inadimplentes
Ilegitimidade Passiva
Dano Moral
Afastamento
Apelação Civel
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