TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Almir Porto da Rocha Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57379636
Id. vLex: VLEX-57379636
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APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA LEI Nº 7.672/82. MILITAR INATIVO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Tratando-se de repetição de contribuição previdenciária, recolhida aos cofres do IPERGS, o Estado não é parte passiva legítima para a ação, pois apenas arrecada e repassa a verba à autarquia, que possui personalidade jurídica própria.REPETIÇÃO. Pacífico o entendimento deste tribunal sobre a inconstitucionalidade do desconto de 5,4% previsto no art. 42 da Lei nº 7.672/82, quanto aos militares inativos. O art. 42, a da dita Lei não teve a eficácia restaurada pelo resultado da ação direta de inconstitucionalidade nº 70010738607.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70026888776, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 07/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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