TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57379927
Id. vLex: VLEX-57379927
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. TERMO INICIAL A CONTAR DA INTIMAÇÃO DO DEMANDADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E CUMPRIMENTO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA MULTA A QUALQUER TEMPO, MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 461, § 6º, DO CPC.
Descumprida a ordem judicial, o termo inicial da multa diária fixada é da intimação do demandado do trânsito em julgado da sentença e cumprimento da medida.Possível a redução da multa diária fixada a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, quando excessiva, nos termos do artigo 461, § 6º, do CPC.Precedentes do TJRGSHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Correta a verba honorária fixada, considerando-se a singeleza e o valor da execução.Agravo de instrumento a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70029648912, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 20/04/2009)
Termo Inicial a Contar da Intimação do Demandado do Trânsito em Julgado da Sentença e Cumprimento da Medida
Possibilidade de Redução da Multa a Qualquer Tempo, Mesmo Após o Trânsito em Julgado da Sentença
Agravo de Instrumento
Direito Tributario
Taxa de Iluminação Pública
Ação de Execução de Multa Cominatória
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