TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Luiz Reis de Azambuja
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57381118
Id. vLex: VLEX-57381118
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA (ART. 525, II/CPC). CONTRATO ILEGÍVEL.
Ilegível o contrato de financiamento, ou sua cópia, juntado em feito revisional, impossível a verificação da respectiva validade ou, sequer, a apreciação de alegada abusividade de suas cláusulas. Ainda que se trate de peça facultativa à interposição do recurso (art. 525, II, do CPC), todavia imprescindível ao exame da matéria discutida, o recurso não merece ser conhecido.RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento Nº 70028810521, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 02/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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