TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Niwton Carpes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57382167
Id. vLex: VLEX-57382167
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APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. É desnecessária a liquidação de sentença, pois o quantum devido pode ser apurado mediante simples cálculo. EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. No caso, não foi observada a incidência da multa de 10% estabelecida pelo juízo de origem, para o caso de não pagamento do valor devido, tendo em vista que o pagamento realizado não foi efetuado no prazo fixado pelo juízo, mas, sim, praticamente um ano depois. Prosseguimento da execução. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se justifica a manutenção da penhora sobre o bem imóvel, levando-se em consideração o valor ainda devido e o valor estimado do imóvel penhorado, o que caracteriza, a toda evidência, excesso de penhora, pena de ofensa à regra instrumental do art. 620 do CPC.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70026588426, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 18/03/2009)
Extinção da Execução
Ação Monitoria
Pretensão de Liquidação de Sentença
Descabimento
Execução de Acordo Homologado Judicialmente
Apelação
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