Acórdão Nº 70026588426 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 18 Março 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Niwton Carpes da Silva

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57382167
Id. vLex: VLEX-57382167

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Resumo:

APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. É desnecessária a liquidação de sentença, pois o quantum devido pode ser apurado mediante simples cálculo. EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. No caso, não foi observada a incidência da multa de 10% estabelecida pelo juízo de origem, para o caso de não pagamento do valor devido, tendo em vista que o pagamento realizado não foi efetuado no prazo fixado pelo juízo, mas, sim, praticamente um ano depois. Prosseguimento da execução. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Não se justifica a manutenção da penhora sobre o bem imóvel, levando-se em consideração o valor ainda devido e o valor estimado do imóvel penhorado, o que caracteriza, a toda evidência, excesso de penhora, pena de ofensa à regra instrumental do art. 620 do CPC.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70026588426, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 18/03/2009)

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