TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57387066
Id. vLex: VLEX-57387066
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXTENSÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NA MC 15.010 ¿ RS. CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA.
Não se acolhem embargos de declaração quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, o que seria indispensável, ainda que para fins de prequestionamento.EMBARGOS DESACOLHIDOS POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Embargos de Declaração Nº 70028761682, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 13/04/2009)
Caderneta de Poupança
Embargos de Declaração
Extensão da Decisão Proferida Pelo Stj na Mc 15.010 ¿ Rs
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento Ao Qual Foi Negado Seguimento
Ação de Cobrança
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