Acórdão Nº 70022174700 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 25 Março 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rubem Duarte

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57387590
Id. vLex: VLEX-57387590

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Resumo:

BRASIL TELECOM S/A.

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE AÇÕES. AÇÃO PROPOSTA POR ACIONISTA QUE PRETENDE DIFERENÇA DE AÇÕES A QUE TERIA DIREITO.

JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC.

Subscrição de ações. Recebimento. Diferença. Possibilidade. Orientação do Superior Tribunal de Justiça.

Possível, independente da portaria de regência do contrato, o direito do contratante de receber a diferença de ações em importância correspondente ao valor patrimonial constante no balancete do mês do pagamento.

INEXISTENCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO AUTOR.

Segundo a nova orientação do STJ, aplicados os valores constantes no balancete mensal da empresa Brasil Telecom S/A.

AÇÃO IMPROCEDENTE.

APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022174700, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 25/03/2009)

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