TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rubem Duarte
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57387590
Id. vLex: VLEX-57387590
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BRASIL TELECOM S/A.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE AÇÕES. AÇÃO PROPOSTA POR ACIONISTA QUE PRETENDE DIFERENÇA DE AÇÕES A QUE TERIA DIREITO.JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC.Subscrição de ações. Recebimento. Diferença. Possibilidade. Orientação do Superior Tribunal de Justiça.Possível, independente da portaria de regência do contrato, o direito do contratante de receber a diferença de ações em importância correspondente ao valor patrimonial constante no balancete do mês do pagamento.INEXISTENCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO AUTOR.Segundo a nova orientação do STJ, aplicados os valores constantes no balancete mensal da empresa Brasil Telecom S/A.AÇÃO IMPROCEDENTE.APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022174700, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 25/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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