TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57387825
Id. vLex: VLEX-57387825
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO. DEPÓSITO DOS VALORES QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDOS.
Desde que preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC, a antecipação de tutela pode ser concedida em qualquer momento do processo.Estando em discussão o contrato celebrado entre as partes, é incabível a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, eis que há incerteza a respeito da existência de débito e do seu quantum.Não sendo certa a mora, é cabível a manutenção do devedor na posse do bem objeto do contrato, durante o processo, sob compromisso como depositário judicial.É possível o depósito de valores que o devedor entende devidos, sem efeito liberatório, nos autos da Ação de Revisão de Contrato.Sob pena de supressão de um grau de jurisdição, não pode ser conhecido o pedido a respeito do condicionamento à comprovação de realização de seguro contra roubo, furto e acidentes e comprovação de quitação do IPVA e multas, uma vez que a este respeito não se manifestou a decisão recorrida.As antecipações de tutela ficam condicionadas ao depósito, mensal, dos valores que o agravado entende devidos, observados o valor principal (incluídas as parcelas vencidas e não pagas), juros de 12% ao ano e variação pelo IGP-M, dividido pelo número de parcelas faltantes.Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70029562030, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 15/04/2009)
Ação Revisional de Contrato
Ausência dos Requisitos Autorizadores da Antecipação de Tutela
Inscrição do Nome do Devedor em órgãos de Proteção Ao Crédito
Posse do Bem Objeto do Contrato
Agravo de Instrumento
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