Decisão Monocrática Nº 70029225646 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 14 Abril 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57388454
Id. vLex: VLEX-57388454

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO.

É possível o indeferimento da liminar de busca e apreensão do bem, sobrevindo o ajuizamento da revisional, que poderá afastar a mora.

Não sendo certa a mora, é cabível a manutenção da devedora na posse do bem objeto do contrato, durante o processo, sob compromisso como depositária judicial e desde que efetue o depósito dos valores que entende devidos, mensalmente, observados o valor principal (incluídas as parcelas vencidas e não pagas), juros de 12% ao ano e variação pelo IGP-M, dividido pelo número de parcelas faltantes.

Agravo de Instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70029225646, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 14/04/2009)

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