TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Matilde Chabar Maia
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-57388792
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SANTA CRUZ DO SUL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADAS. TRANSPOSIÇÃO. DIREITO DE PERCEPÇÃO DE VANTAGENS ADVINDAS DO ANTIGO REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
- Servidora transposta para o regime estatutário em face da Lei Complementar Municipal (nº 29/99) que postula manutenção do pagamento de vantagens advindas de antigo estatuto dos servidores municipais (Lei Municipal nº 2.625/94) para as quais não há direito adquirido. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.- O reconhecimento ao direito a vantagens decorrente de processo trabalhista não tem o condão de se irradiar efeitos sobre o período em que instituído o novo vínculo laboral. A Administração deve obediência ao princípio da legalidade devendo alcançar ao servidor somente as vantagens previstas no novo Estatuto. Precedente da Terceira Câmara Cível.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70026512582, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 09/04/2009)
Transposição
Santa Cruz do Sul
Servidor Publico Municipal
Direito de Percepção de Vantagens Advindas do Antigo Regime Jurídico
Apelação Civel
Preliminares de Cerceamento de Defesa e de Nulidade da Sentença Afastadas
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