TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57390313
Id. vLex: VLEX-57390313
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DEPÓSITO EM JUÍZO. CANCELAMENTO DO DESCONTO EM FOLHA.
1 ¿ Cadastro em órgãos de proteção ao crédito: havendo discussão acerca da existência da dívida ou do seu montante, não deve ocorrer a inscrição do nome do suposto devedor em órgãos de proteção ao crédito, haja vista a possibilidade de o débito vir a ser desconsiderado.2 ¿ Suspensão dos descontos em folha de pagamento: inviável o pedido de suspensão dos descontos junto à folha de pagamento da agravante, por faltar, nos autos, comprovante de sua situação financeira atual.3 ¿ Depósito judicial: prejudicado o pedido de depósito em juízo dos valores incontroversos, uma vez que, em face da impossibilidade da apreciação do pleito de cancelamento dos descontos em folha, os mesmos continuarão sendo aplicados, o que prejudica o pedido de depósito judicial.Agravo de instrumento conhecido em parte, e, na parte conhecida, provido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70029637675, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 20/04/2009)
Depósito em Juízo
Revisão Contratual
Proibição de Inscrição do Nome da Parte Nos Cadastros de Inadimplentes
Agravo de Instrumento
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