TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rubem Duarte
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57391799
Id. vLex: VLEX-57391799
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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DUPLICATA. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA.
É legítima para figurar no pólo passivo da demanda a instituição financeira endossatária de duplicata emitida sem lastro fático. Negligência da parte na averiguação de documentação a comprovar a legalidade da emissão dos títulos antes do protesto.Apelo provido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70026110163, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 25/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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