TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57392672
Id. vLex: VLEX-57392672
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AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTIMAÇÃO. NULIDADE.
De acordo com os arts. 236 e 237 do CPC, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial; e, na comarca onde tramita o feito (Uruguaiana), há intimação das decisões por publicação das notas de expediente por Órgão Oficial, conforme definido em lei federal e ato administrativo. Assim, incumbe à parte acompanhar o andamento processual.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70029092400, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 15/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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