TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00259-2008-511-04-00-9 (AP)
Magistrado Responsável: Carmen Gonzalez
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57411310
Id. vLex: VLEX-57411310
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Impenhorabilidade do instrumento de trabalho. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. O benefício da impenhorabilidade conferida pelo art. 649, inciso V, do CPC abrange somente pessoas físicas, porquanto apenas estas podem exercer profissão. Cerceamento de defesa não configurado. Agravo não-provido.
Embargos de terceiro. Dívidas particulares de sócio de companhia limitada. Responsabilidade da empresa. Impossibilidade. Penhora efetivada sobre bem móvel pertencente a empresa que não integra a lide e da qual o executado na ação principal é sócio. Impossibilidade de manutenção da constrição, uma vez que a empresa não responde pelas dívidas particulares dos sócios, ressalvada a hipótese da penhora de créditos e direitos destes junto à mesma. Agravo parcialmente provido para determinar o levantamento da penhora.Acordão Nº 00259-2008-511-04-00-9 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 29 Abril 2009
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão da Exma. Juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, sendo agravante TRANS ITA SERVIÇOS LTDA. e agravada MARLENE TEREZINHA CORRÊA.
A terceira embargante, não conformada com a decisão proferida pela Juíza Miriam Zancan, que julgou improcedentes os embargos de terceiro (fl. 45), agrava de petição.Por meio das razões de fls. 48-59, argúi nulidade da...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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