Acordão Nº 00208-2007-751-04-00-1 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 29 Abril 2009

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 00208-2007-751-04-00-1 (RO)
Magistrado Responsável: João Pedro Silvestrin

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57411430
Id. vLex: VLEX-57411430

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

RECURSO DA RECLAMADA.

HORAS EXTRAS E REFLEXOS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. Hipótese em que, adotado regime compensatório, havia trabalho rotineiro aos sábados e a prestação de horas extras, ultrapassado o limitador legal de jornada previsto no art. 59 da CLT. Invalidade do regime compensatório. Aplicação da súmula 85 do TST. Apuradas diferenças de horas extras excedentes à 44ª hora semanal, já observado o critério de contagem do art. 58, § 1º, da CLT, diferenças que devem ser satisfeitas ao reclamante.

MULTA. ANOTAÇÃO DA CTPS. Se a determinação sentencial de que sejam procedidas anotações na CTPS do empregado, pela empregadora, pode ser suprida pela Secretaria da Vara Trabalhista, não se justifica imposição de multa pelo descumprimento dessa obrigação de fazer. Recurso provido para excluí-la da condenação.

Fragmento:

Acordão Nº 00208-2007-751-04-00-1 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 29 Abril 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSOS ORDINÁRIOS interpostos de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Santa Rosa, sendo recorrentes DARIO KURSCHNER E MEGA METAL MECÂNICA LTDA. e recorridos OS MESMOS.

Ambas as partes recorrem da sentença proferida pelo Exmo. Juiz Carlos Roberto Ost.

O recurso do reclamante pretende o reconhecimento do trabalho em condições de insalubridade máxima, com pagamento do adicional respectivo e seus reflexos, e o deferimento de assistência judiciária para fins de isenção do pagamento de honorários periciais.

A reclamada, por sua vez, discute a validade do regime compensatório adotado e horas extras; as diferenças do FGTS do contrato e incidente sobre as parcelas remuneratórias deferidas, acrescido de 40%; a base de cálculo do adicional de insalubridade pago e a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade; as diferenças de horas extras decorrentes da não-usufruição integral do intervalo intraturno e reflexos; as diferenças de domingos e feriados ...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acordao N 71000769448 de Turmas Recursais - Primeira Turma Recursal Civel, de 26 Janeiro 2006 | Acórdão Nº 70027300516 de Tribunal de Justiça do RS Sétima Câmara Cível de 03 Dezembro 2008 | acordao n 70018947093 de tribunal de justica do rs decima camara civel de 10 maio 2007 | mcentegart marketing limited | The Bottom Line... ; Letters | City Post Office Branch to Move | A Stateside Salvo Rocks Middle East | the state of pensions | Ragging? Onus Now On Parents [Bangalore] | Agency information collection activities Submission for OMB review comment request, | london must invest in its great outdoors ; the capital's greenery and open spaces benefit us all - so why... | grants and cooperative agreements availability etc. teaching american history program, | The Origins of Globalization: A Canadian Perspective