TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00208-2007-751-04-00-1 (RO)
Magistrado Responsável: João Pedro Silvestrin
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57411430
Id. vLex: VLEX-57411430
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RECURSO DA RECLAMADA.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. Hipótese em que, adotado regime compensatório, havia trabalho rotineiro aos sábados e a prestação de horas extras, ultrapassado o limitador legal de jornada previsto no art. 59 da CLT. Invalidade do regime compensatório. Aplicação da súmula 85 do TST. Apuradas diferenças de horas extras excedentes à 44ª hora semanal, já observado o critério de contagem do art. 58, § 1º, da CLT, diferenças que devem ser satisfeitas ao reclamante.MULTA. ANOTAÇÃO DA CTPS. Se a determinação sentencial de que sejam procedidas anotações na CTPS do empregado, pela empregadora, pode ser suprida pela Secretaria da Vara Trabalhista, não se justifica imposição de multa pelo descumprimento dessa obrigação de fazer. Recurso provido para excluí-la da condenação.Acordão Nº 00208-2007-751-04-00-1 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 29 Abril 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSOS ORDINÁRIOS interpostos de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Santa Rosa, sendo recorrentes DARIO KURSCHNER E MEGA METAL MECÂNICA LTDA. e recorridos OS MESMOS.
Ambas as partes recorrem da sentença proferida pelo Exmo. Juiz Carlos Roberto Ost.O recurso do reclamante pretende o reconhecimento do trabalho em condições de insalubridade máxima, com pagamento do adicional respectivo e seus reflexos, e o deferimento de assistência judiciária para fins de isenção do pagamento de honorários periciais.A reclamada, por sua vez, discute a validade do regime compensatório adotado e horas extras; as diferenças do FGTS do contrato e incidente sobre as parcelas remuneratórias deferidas, acrescido de 40%; a base de cálculo do adicional de insalubridade pago e a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade; as diferenças de horas extras decorrentes da não-usufruição integral do intervalo intraturno e reflexos; as diferenças de domingos e feriados ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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