TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57421248
Id. vLex: VLEX-57421248
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
São cabíveis honorários advocatícios quando a parte devedora não cumprir espontaneamente o julgado, ou seja, quando impugná-lo. Nessa hipótese, os honorários advocatícios deverão ser fixados por ocasião do julgamento da impugnação. No caso dos autos, a sentença de improcedência do incidente de impugnação já fixou honorários em favor do procurador da parte agravante.Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70029028677, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 09/04/2009)
Impugnação
Previdência Privada
Fase de Cumprimento de Sentença
Agravo Interno em Agravo de Instrumento
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