TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57421407
Id. vLex: VLEX-57421407
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. SPC E SERASA. DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS. MATÉRIAS PERENIZADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ENCONTRO À PRETENSÃO OBJETIVADA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. (Agravo de Instrumento Nº 70026493437, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 15/04/2009)
Juros Remuneratorios
Comissão de Permanência
Depósito de Valores Incontroversos
Capitalização
Manifesta Improcedência
Matérias Perenizadas no Superior Tribunal de Justiça de Encontro à Pretensão Objetivada
Ação de Revisão de Contrato de Cartão de Crédito
Spc e Serasa
Seguimento Negado
Agravo de Instrumento
Tutela Antecipada
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