TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57421593
Id. vLex: VLEX-57421593
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA.
1. Reexame necessário.Não havendo excludente (CPC, art. 475, §§ 2º e 3º), merece conhecido ex officio o reexame necessário.2. Conclusão da obra.Havendo prova sólida de que a obra foi concluída e executada conforme o contrato, inclusive pelo dizer do Prefeito Municipal de que só não pagava por falta de recursos, há reconhecer a procedência do pedido de cobrança.3. Pagamento atrasado. Correção monetária e juros. Mora ex re.Uma vez definido ser de 30 dias o prazo para o contratante pagar, contado a partir do protocolo do pedido, entende-se que se trata e mora ex re. Então, a partir do trintídio incidem atualização monetária, e não a partir da data dos títulos, e juros moratórios, e não a partir da citação.3. Dispositivo.Primeira apelação desprovida, segunda provida em parte e, no mais, sentença modificada em parte e confirmada no restante, em reexame necessário conhecido de ofício. (Apelação Cível Nº 70027327238, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 15/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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