Acórdão Nº 70027327238 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Cível, de 15 Abril 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Irineu Mariani

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57421593
Id. vLex: VLEX-57421593

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Resumo:

APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA.

1. Reexame necessário.

Não havendo excludente (CPC, art. 475, §§ 2º e 3º), merece conhecido ex officio o reexame necessário.

2. Conclusão da obra.

Havendo prova sólida de que a obra foi concluída e executada conforme o contrato, inclusive pelo dizer do Prefeito Municipal de que só não pagava por falta de recursos, há reconhecer a procedência do pedido de cobrança.

3. Pagamento atrasado. Correção monetária e juros. Mora ex re.

Uma vez definido ser de 30 dias o prazo para o contratante pagar, contado a partir do protocolo do pedido, entende-se que se trata e mora ex re. Então, a partir do trintídio incidem atualização monetária, e não a partir da data dos títulos, e juros moratórios, e não a partir da citação.

3. Dispositivo.

Primeira apelação desprovida, segunda provida em parte e, no mais, sentença modificada em parte e confirmada no restante, em reexame necessário conhecido de ofício. (Apelação Cível Nº 70027327238, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 15/04/2009)

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