TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57422001
Id. vLex: VLEX-57422001
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APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ FALTA DE PROVAS ¿ USO PRÓPRIO ¿ §4º DO ART. 33 ¿ LIBERDADE PARA APELAR.
1- Comprovada que os acusados traziam 100g de drogas, a fim de entregar a terceiros, insubsistente a alegação de consumo exclusivo mantêm-se a condenação pelo artigo 33 da Lei 11.343/06.2- Nenhuma prova de que presente a intenção de associar-se para traficar drogas, não presente qualquer indício da estabilidade da relação, nada mais do que um concurso eventual, incabível a condenação pelo artigo 35 da Lei.3- Não registrando o condenado qualquer antecedente, sem indício que fizesse do tráfico seu meio de vida reduz-se a pena pouco além de 1/6.4- Não se vislumbra o direito à concessão da liberdade se manteve-se preso durante o processo por necessidade em razão da ordem pública, presunção de que voltasse a delinqüir, com mais razão após a sentença recorrível.NEGADO PROVIMENTO AOS APELOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE ADAIR.PROVIDO EM PARTE O DE ALEXANDRE. (Apelação Crime Nº 70028288397, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 19/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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