Acórdão Nº 70028180172 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 23 Abril 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57423104
Id. vLex: VLEX-57423104

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Resumo:

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PARCIAL PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR E DE SEUS AVALISTAS EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E NO CARTÓRIO DE REGISTRO E PROTESTO DE TÍTULOS. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.

Estando em discussão o contrato celebrado entre as partes, é incabível a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, eis que há incerteza a respeito da existência de débito e do seu quantum.

Considerando que o avalista mencionado pelo agravante não integra o pólo ativo da Ação Revisional de Contrato, não merece acolhimento o pedido do agravante para estender os efeitos de proibir a agravada de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Protesto de títulos. Condicionamento.

A aplicação da multa, para o caso de descumprimento de ordem judicial, tem amparo no § 4º do art. 84 da Lei nº 8.078/90, que foi reforçado pela Lei nº 10.444, a qual entrou em vigor em 07-08-2002 e modificou a redação do § 3º do art. 273 do CPC, passando a prever a fixação de multa, quando da concessão de antecipação de tutela.

Valor da multa fixado em R$ 1.000,00, por dia de descumprimento da decisão judicial, a fim de evitar o enriquecimento injustificado da outra parte.

A antecipação de tutela fica condicionada ao depósito, mensal, dos valores que a agravante entende devidos, observados o valor principal (incluídas as parcelas vencidas e não pagas), juros de 12% ao ano e variação pelo IGP-M, dividido pelo número de parcelas faltantes.

Agravo Interno parcialmente provido, por maioria. (Agravo Nº 70028180172, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 23/04/2009)

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