Acórdão Nº 20056 de Tribunal Pleno, de 26 Março 1976

STF. Supremo Tribunal Federal

Ag.reg.no Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Min. Rodrigues Alckmin

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57445128
Id. vLex: VLEX-57445128

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Resumo:

MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA: RELATOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO QUE MANDA PROCESSAR O R.E. PARA MELHOR EXAME NÃO ENCERRA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCETIVEL DE OFENSA A DIREITO LIQUIDO E CERTO. - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fragmento:

Acórdão Nº 20056 de Tribunal Pleno, de 26 Março 1976

Indexação

AGRAVO, DE...



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