Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Sydney Sanches
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57638485
Id. vLex: VLEX-57638485
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Liquidação de sentença. Falta de prequestionamento dos temas suscitados (Súmulas ns. 282 e 356). O acolhimento da argüição de relevância não impede o exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Não interposto agravo de instrumento contra o indeferimento do apelo extremo, ficou precluso o tema constitucional, preclusão não eliminada pelo acolhimento da argüição de relevância. Recurso extraordinário não conhecido.
Acórdão Nº 111369 de Primeira Turma, de 28 Novembro 1986
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