Acórdão Nº 70028657906 de Tribunal de Justiça do RS - Nona Câmara Cível, de 29 Abril 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57656146
Id. vLex: VLEX-57656146

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO TELEFÔNICO. COBRANÇA INDEVIDA POR LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS PELO CONSUMIDOR. CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS.

1. RESPONSABILIDADE CIVIL. Verossimilhança das alegações do autor corroboradas pela ausência de contraprova por parte da ré, que mesmo provocada administrativamente, deixou de averiguar as reais condições das instalações telefônicas próximas à residência do demandante. Demonstrada a falha na prestação do serviço, em razão das cobranças indevidas que culminaram com a inscrição do autor nos cadastros de inadimplentes.

2. DANOS MORAIS. A prova desta modalidade de dano torna-se difícil e, em certos casos, até impossível, razão pela qual esta Câmara orienta-se no sentido de considerar o dano moral in re ipsa, sendo dispensada a sua demonstração em Juízo.

3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O quantum indenizatório deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado. Peculiaridades do caso que orientam a majoração do valor da condenação.

4. CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção monetária não constitui um acréscimo, e sim mera atualização da moeda, razão pela qual deve incidir a partir da fixação do quantum devido, é dizer, a partir do julgamento.

5. JUROS MORATÓRIOS. Na hipótese de reparação por dano moral, cabível o início da contagem a partir da fixação do quantum indenizatório, ou seja, a contar do julgamento no qual foi arbitrado o valor da condenação. Tal posicionamento não afronta o verbete da Súmula nº 54 do STJ. Ao revés, harmoniza-se com o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a indenização em casos relativos à responsabilidade civil deve ser fixada de forma eqüitativa.

6. VERBA HONORÁRIA. Ponderação que orienta a manutenção do valor.

NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA RÉ E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70028657906, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 29/04/2009)

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