TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57656628
Id. vLex: VLEX-57656628
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM RELAÇÃO AO PERITO NOMEADO PELO JUIZ. NÃO-CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE DO EXCEPTO. PÓLO PASSIVO. Na exceção de suspeição quem deve figurar no pólo passivo da demanda é o próprio perito excepto e não as partes envolvidas no feito principal. Não se pode presumir a parcialidade do perito tão-somente por ter emitido parecer, na condição de assistente técnico, em demanda diversa da presente, bem como falta de capacidade técnica para o ato, quando não foi produzida nenhuma prova conclusiva que afaste a sua idoneidade ou capacidade profissional. Decisão mantida.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70027703792, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 20/04/2009)
Polo Passivo
Não-Configuração
Agravo de Instrumento
Exceção de Suspeição em Relação Ao Perito Nomeado Pelo Juiz
Legitimidade do Excepto
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