TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57657809
Id. vLex: VLEX-57657809
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO À PARTE DOS CRÉDITOS.
O prazo de prescrição, para fins tributários, é de cinco anos. Seu início é a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento (art. 174, do CTN), podendo ser interrompida a prescrição pela ocorrência das hipóteses do parágrafo único deste mesmo artigo, nelas incluída a citação pessoal válida do sujeito passivo da obrigação e o despacho do juiz que ordenar a citação, se posterior à data em que entrou em vigência a Lei Complementar nº 118/2005. Caso dos autos em que interrompida a prescrição, quando já prescrita parte dos créditos executados.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70027828680, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 15/04/2009)
Execução Fiscal
Taxa de Alvará Sanitário
Art. 174 do Ctn
Direito Tributario
Taxa de Fiscalização e Vistoria
Prescrição
Apelação Civel
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