TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57658055
Id. vLex: VLEX-57658055
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. USO INDEVIDO DA IMAGEM. DANOS MATERIAIS. VEICULAÇÃO DE FOTOGRAFIA DE MENOR EM JORNAL. DANO MORAL EXISTENTE. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA.
As razões da apelação atacam os fundamentos exarados na sentença, trazendo especificamente os motivos de irresignação. Preliminar de não conhecimento do apelo rejeitada.DANO MATERIAL. Inviável a atribuição de ¿cachê¿ à menor fotografada, pois não laborou como profissional e não foram a esse título capturadas as imagens.DANO MORAL. A utilização da imagem de menor em jornal, ainda que sem fins lucrativos, deve ser precedida de autorização do representante legal, pois a imagem é direito personalíssimo e configura ilícito a sua utilização indevida. A falta de autorização para inserir a fotografia da autora no periódico gera o dever de indenizar, ainda que não tenha a foto retratada apresentado qualquer conotação depreciativa ou vexatória da menor.PRELIMINARES REJEITADAS. APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70027040609, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 09/04/2009)
Danos Materiais
Dano Moral
Dano Moral Existente
Uso Indevido da Imagem
Apelação Civel
Veiculação de Fotografia de Menor em Jornal
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