Acórdão Nº 70027040609 de Tribunal de Justiça do RS - Sexta Câmara Cível, de 09 Abril 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires

Articular como: http://br.vlex.com/vid/57658055
Id. vLex: VLEX-57658055

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. USO INDEVIDO DA IMAGEM. DANOS MATERIAIS. VEICULAÇÃO DE FOTOGRAFIA DE MENOR EM JORNAL. DANO MORAL EXISTENTE. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA.

As razões da apelação atacam os fundamentos exarados na sentença, trazendo especificamente os motivos de irresignação. Preliminar de não conhecimento do apelo rejeitada.

DANO MATERIAL. Inviável a atribuição de ¿cachê¿ à menor fotografada, pois não laborou como profissional e não foram a esse título capturadas as imagens.

DANO MORAL. A utilização da imagem de menor em jornal, ainda que sem fins lucrativos, deve ser precedida de autorização do representante legal, pois a imagem é direito personalíssimo e configura ilícito a sua utilização indevida. A falta de autorização para inserir a fotografia da autora no periódico gera o dever de indenizar, ainda que não tenha a foto retratada apresentado qualquer conotação depreciativa ou vexatória da menor.

PRELIMINARES REJEITADAS. APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70027040609, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 09/04/2009)

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