TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Revisão Criminal
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57658285
Id. vLex: VLEX-57658285
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REVISÃO. REDISCUSSÃO DA PROVA JÁ ANALISADA. IMPROCEDÊNCIA.
Não é possível o reexame da prova já analisada pelo Julgador quando da sentença e confirmada por Câmara Criminal desta Corte. Afinal, a revisão criminal não pode funcionar como uma segunda apelação, ou mais. Depois, por decisão contrária à evidência dos autos (art. 621, inc. I, do CPP), capaz de ensejar a procedência do pedido revisional, tem-se aquela que não apoiou em qualquer elemento de convicção; mostra-se conflitante e incompatível com o elenco das provas produzidas validamente. A simples alegação de não envolvimento no crime ou outra similar, questão já analisada nos dois graus de jurisdição, não se equipara a tanto.DECISÃO: Revisão criminal improcedente. Unânime. (Revisão Criminal Nº 70028628410, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 27/03/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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