TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57658460
Id. vLex: VLEX-57658460
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
1. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no presente acórdão, uma vez que a embargante demonstra, apenas, inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada no aresto atacado, visto que a decisão em tela lhe foi desfavorável.2. O Juiz ou o Tribunal não estão obrigados a se manifestar a respeito de todos os fundamentos invocados pelas partes, bastando que sejam referidos na decisão apenas aqueles que interessam à resolução do caso submetido à apreciação.3. A parte ré prequestionou os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, objetivando a interposição de recurso à Superior Instância. No entanto, a decisão deste Colegiado foi devidamente motivada, atendendo ao princípio do livre convencimento a que alude o art. 131 do CPC, inexistindo no caso em tela negativa de vigência a quaisquer dos dispositivos legais invocados em sede de embargos.4. Ausência dos pressupostos insculpidos no art. 535 do CPC, impondo-se o desacolhimento do recurso.Embargos declaratórios desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70029449121, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 29/04/2009)
Impugnação Ao Cumprimento de Sentença
Previdência Privada
Fundação Banrisul de Seguridade Social
Embargos de Declaração
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