TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/57660108
Id. vLex: VLEX-57660108
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. TEMPO DE PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA DO FEITO EXECUTIVO EM CARTÓRIO: EFEITOS EM RELAÇÃO À CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SÚMULA 106 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. O período de paralisação injustificada do feito executivo em Cartório, quando não atribuível ao exequente, não se computa para efeitos de contagem do prazo prescricional.2. Havendo demora na realização da citação da executada por morosidade da máquina judiciária, injustificável o reconhecimento da prescrição, segundo a Súmula 106 do STJ.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70027821602, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 08/04/2009)
Execução Fiscal
Súmula 106 do Stj
Prescrição Afastada
Tempo de Paralisação Injustificada do Feito Executivo em Cartório: Efeitos em Relação à Contagem do Prazo Prescricional
Possibilidade
Decretação da Prescrição de Ofício Pelo Juiz
Apelação Civel
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